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CAMPEONATO ZONA SUL DE MOUNTAIN-BIKE MARATONA 2011
REGULAMENTO GERAL
ETAPAS
Art 1º- O Campeonato Zona Sul de Mountain-bike Maratona , leia-se também ZONA SUL de MTB, será realizado entre os meses de fevereiro e dezembro de 2011, contando com DEZ etapas previamente divulgadas.
§ 1º- O calendário 2011 assim se apresenta: 20 fevereiro – CRISTAL 20 março – ARAMBARÉ 17 abril – CAMAQUÃ 15 maio – SÃO LOURENÇO DO SUL 05 junho – PELOTAS 04 setembro – TAPES 02 outubro – TURUÇU 30 outubro – DOM PEDRITO 13 novembro – RIO GRANDE 04 dezembro – SÃO LOURENÇO DO SUL
§ 2º- Em caso EXCEPCIONAL poderá a ULC, de acordo com a cidade sede, promover a troca de datas, mediante PRÉVIA divulgação.
§ 3º- No caso de eventos paralelos ZONA SUL/GAÚCHO o percurso de todas as categorias poderá ter distância igual.
PARTICIPAÇÃO Art 2º- Participarão do Campeonato, atletas conforme limite de idade e/ou critério técnico:
§ 1º- Em cada etapa DEVERÁ ser realizada, no mínimo, UMA categoria MUNICIPAL para ciclistas iniciantes da cidade sede.
Art 3º- O Campeonato é ABERTO a participação de ciclistas de todo o território nacional e países vizinhos.
PONTUAÇÃO INDIVIDUAL E IDENTIFICAÇÃO
Art 4º- A classificação individual do campeonato em cada categoria, se dará pelo somatório de pontos de todas as etapas, sendo a pontuação de cada etapa: 1º=13, 2º=10, 3º=08, 4º=07, 5º=06, 6º=05, 7º=04, 8º03, para quem completar a prova=02 e para o ciclista que largar e não concluir=01.
§ 1º- A última etapa terá pontuação dobrada.
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§ 2º- Para efeito de somatório de pontos no Campeonato 2011 o atleta deverá ter o REGISTRO DE CICLISTA DO CAMPEONATO ZONA SUL 2011 efetivado até o dia 30 de março de 2011, para validar os pontos, se conquistados, nas duas etapas iniciais.
§ 3º- Para efeito de somatório de pontos no Campeonato 2011 todo o ciclista deverá ter participado de , no mímino, SEIS etapas.
§ 4º Ao final do Campeonato todo o ciclista deverá efetuar o descarte de UMA etapa de pior resultado, mesmo que o atleta não tenha participado da mesma.
§ 5º- Para pontuar em cada etapa, o atleta deverá percorrer, no mínimo, 50% do percurso, recebendo assim 02 pontos.
§ 6º- Em eventos paralelos ZONA SUL/GAÚCHO, a classificação será feita por tempo cronometrado de todos os ciclistas, obedecendo a pontuação do ZONA SUL, priorizando as posições dos atletas que tiverem o seu REGISTRO efetivado até a data do evento em questão. A ordem de classificação por categoria do ZONA SUL, na etapa, excluirá os atletas que não tiverem REGISTRO.
§ 7º- Ao final do Campeonato, os TRÊS PRIMEIROS atletas classificados e todo o VENCEDOR de uma etapa da categoria ESTREANTES deverão serem promovidos para as categorias superiores, obedecendo o limite de idade de cada ciclista.
§ 8º- Ao final do Campeonato, o CAMPEÃO da categoria SUB-30 será promovidos para a categoria ELITE e/ou MASTER A, obedecendo o limite de idade do ciclista.
§ 9º- Ao final do Campeonato, o CAMPEÃO da categoria SUB-23 será convidado a integrar a categoria ELITE .
§ 10º- Ao final do Campeonato, o CAMPEÃO da categoria JÚNIOR será convidado a integrar a categoria SUB-23.
Art 5º- Em caso de empate em número de pontos entre dois ou mais atletas, o critério de desempate será o maior número de vitórias. Persistindo, o desempate será a melhor classificação na última etapa.
§ 1º- É obrigatório a utilização da numeração de identificação fornecida pela organização do evento, na parte frontal da bicicleta, sem violação de seu formato original, sendo que a afixação e boa visualização são de responsabilidade do atleta.
§ 2º- A numeração (placa) será entregue para os atletas no início do Campeonato, ou na primeira etapa que o atleta participar, sendo válida para todas as etapas. Em caso de perda será cobrado uma taxa de R$ 10,00 sem direito a reembolso, salvo quando a placa estiver quebrada ela poderá ser trocada, mas o atleta deverá devolver a placa avariada.
PONTUAÇÃO POR EQUIPE
Art 6º- A classificação por EQUIPE no Campeonato se dará pelo somatório de pontos individuais dos atletas classificados em cada etapa, sem descarte de nenhuma etapa.
§ único – Os pontos da categoria ELITE deverão ser multiplicados por 2 (dois).
Art 7º- Em caso de empate em número de pontos entre duas ou mais equipes, o critério de desempate será o maior número de vitórias individuais de atletas.
Persistindo o desempate será a melhor classificação individual na última etapa.
Art 8º- O número de atletas de cada Equipe em cada categoria é ilimitado.
§ 1º - As equipes só poderão inscrever novos atletas até a SEXTA etapa do Zona Sul de MTB 2011, quando será divulgada uma LISTA OFICIAL de REGISTROS.
§ 2º- Ao optar por um registro por Clube ou Equipe, o ciclista ficará vinculado à este, até o final da temporada, não podendo desvincular-se.
PREMIAÇÃO
Art 9º- Ao final do Campeonato, os 5(cinco) primeiros atletas classificados de todas as categorias receberão troféus personalizados.
Art 10º- Ao final do Campeonato as 5(cinco)melhores equipes classificados na geral, receberão troféus personalizados.
PROTESTO
Art 11º- Caso algum atleta sinta-se prejudicado durante a competição, poderá encaminhar protesto por escrito à organização do evento, mediante pagamento de taxa correspondente a R$ 200,00. Caso o protesto seja aceito, o valor será devolvido.
§ 1º- Serão aceitas pelos promotores do evento, as reclamações efetuadas no prazo máximo de uma hora após a divulgação dos resultados.
Art 12º- Este Regulamento terá validade por tempo indeterminado,
podendo ser revisado a cada ano, sempre após o encerramento do certame em curso
.
Art 13º- Este artigo baseia-se no Regulamento Técnico de Mountain-bike da Federação Gaúcha de Ciclismo, capítulo X.
§ único - Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela ULC, tendo como base o Regulamento Técnico da modalidade, Federação Gaúcha e Confederação Brasileira de Ciclismo.
São Lourenço do Sul, 30 de outubro de 2010
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REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA TEMPORADA 2011
CAPÍTULO I - PRECEITOS
GERAIS |
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§ Único - Para as punições
técnicas e disciplinares, estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os
Dirigentes, os Ciclistas e os Comissários subordinados às normas de cada
modalidade, aos Regulamentos Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos
Específicos de cada Competição.
CAPÍTULO II - DO COLÉGIO DE
COMISSÁRIOS
§Único – O Colégio de
Comissários será constituído a cada competição, até 15 (quinze) minutos antes
da primeira prova do programa. a)
Advertência por escrito ou verbal;
§ Único: As penalidades
explicitadas neste artigo não implicam obrigatoriamente em ordem de
aplicação, pois estas serão de acordo com a gravidade e a incidência da
infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários e/ ou Diretor de prova até a
sua competência.
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§ 2º: Os ciclistas que
cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas
no 1º parágrafo, poderão estar impedidos de largar.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º- Este Regulamento
terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a cada ano,
sempre após o encerramento do certame em curso .
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