CAMPEONATO ZONA SUL DE MOUNTAIN-BIKE

                                 MARATONA 2011

 

REGULAMENTO GERAL

 

ETAPAS

 

Art 1º- O Campeonato Zona Sul de Mountain-bike Maratona , leia-se também ZONA SUL de MTB, será realizado entre os meses de fevereiro e dezembro de 2011, contando com DEZ etapas previamente divulgadas.

 

§ 1º- O calendário 2011 assim se apresenta:

20 fevereiro – CRISTAL

20 março – ARAMBARÉ

17 abril – CAMAQUÃ

15 maio – SÃO LOURENÇO DO SUL

05 junho – PELOTAS

04 setembro – TAPES

02 outubro – TURUÇU

30 outubro – DOM PEDRITO

13 novembro – RIO GRANDE

04 dezembro – SÃO LOURENÇO DO SUL

 

§ 2º- Em caso EXCEPCIONAL poderá a ULC, de acordo com a cidade sede, promover a troca de datas, mediante PRÉVIA divulgação.

 

 

§ 3º- No caso de eventos paralelos ZONA SUL/GAÚCHO o percurso de todas as categorias poderá ter distância igual.

 

PARTICIPAÇÃO

Art 2º- Participarão do Campeonato, atletas conforme limite de idade e/ou critério técnico:

 

ELITE

Critério técnico

Sub-23

Nasc 92-89

Sub-30

Nasc 88-82

Júnior

Nasc 93-94

Master A

Nasc 75-81               30 a 36 anos

Master B

Nasc 74-69               37 a 42 anos

Sênior A

Nasc 68-63               43 a 48 anos

Sênior B

Nasc 62-57               49 a 54 anos

Sênior C

Nasc 56 ou antes       55 ou mais

Juvenil

Nasc 96-95

Estreante

Critério técnico

Feminina

Nasc 96 ou antes

 

§ 1º- Em cada etapa DEVERÁ ser realizada, no mínimo, UMA categoria MUNICIPAL para ciclistas iniciantes da cidade sede.

 

Art 3º- O Campeonato é ABERTO a participação de ciclistas de todo o território nacional e países vizinhos.

 

 

 

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL E IDENTIFICAÇÃO

 

Art 4º- A classificação individual do campeonato em cada categoria, se dará pelo somatório de pontos de todas as etapas, sendo a pontuação de cada etapa: 1º=13, 2º=10, 3º=08, 4º=07, 5º=06, 6º=05, 7º=04, 8º03, para quem completar a prova=02 e para o ciclista que largar e não concluir=01.

 

 § 1º- A última etapa terá pontuação dobrada.

 

 

   § 2º- Para efeito de somatório de pontos no Campeonato 2011 o atleta deverá ter o REGISTRO DE CICLISTA DO CAMPEONATO ZONA SUL 2011  efetivado até o dia 30 de março de 2011, para validar os pontos, se conquistados, nas duas etapas iniciais.

 

   § 3º- Para efeito de somatório de pontos no Campeonato 2011 todo o ciclista deverá ter participado de , no mímino, SEIS etapas.

 

   § 4º Ao final do Campeonato todo o ciclista deverá efetuar o descarte de UMA  etapa  de pior resultado, mesmo que o atleta não tenha participado da mesma.

 

   § 5º- Para pontuar em cada etapa, o atleta deverá percorrer, no mínimo,  50% do percurso, recebendo assim 02 pontos.

 

  § 6º- Em eventos paralelos ZONA SUL/GAÚCHO, a classificação será feita por  tempo cronometrado de todos os ciclistas, obedecendo a pontuação do ZONA SUL, priorizando as posições dos atletas que tiverem o seu REGISTRO efetivado até a data do evento em questão. A ordem de classificação por categoria do ZONA SUL, na etapa, excluirá os atletas que não tiverem REGISTRO.

 

  § 7º- Ao final do Campeonato, os TRÊS PRIMEIROS  atletas classificados e todo  o VENCEDOR de uma etapa da categoria ESTREANTES deverão serem promovidos para as categorias superiores, obedecendo o limite de idade de cada ciclista.

 

  § 8º- Ao final do Campeonato, o CAMPEÃO da categoria SUB-30 será promovidos para a categoria ELITE e/ou MASTER A, obedecendo o limite de idade do ciclista.

 

  § 9º- Ao final do Campeonato, o CAMPEÃO  da categoria  SUB-23  será convidado a integrar a categoria ELITE .

 

  § 10º- Ao final do Campeonato, o CAMPEÃO da categoria  JÚNIOR será convidado a integrar a categoria SUB-23.

 

Art 5º- Em caso de empate em número de pontos entre dois ou mais atletas, o critério de desempate será o maior número de vitórias. Persistindo, o desempate será a melhor classificação na última etapa.

 

 § 1º- É obrigatório a utilização da numeração de identificação fornecida pela organização do evento, na parte frontal da bicicleta, sem violação de seu formato original, sendo que a afixação e boa visualização são de responsabilidade do atleta.

 

 § 2º- A numeração (placa) será entregue para os atletas no início do Campeonato, ou na primeira etapa que o atleta participar, sendo válida para todas as etapas. Em caso de perda será cobrado uma taxa de R$ 10,00 sem direito a reembolso, salvo quando a placa estiver quebrada ela poderá ser trocada, mas o atleta deverá devolver a placa avariada.

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO POR EQUIPE

 

Art 6º- A classificação por EQUIPE no Campeonato se dará pelo somatório de pontos individuais dos atletas classificados em cada etapa, sem descarte de nenhuma etapa.

 

§ único – Os pontos da categoria ELITE deverão ser multiplicados por 2 (dois).

 

Art 7º- Em caso de empate em número de pontos entre duas ou mais equipes, o critério de desempate será o maior número de vitórias individuais de atletas.

Persistindo o desempate será a melhor classificação individual na última etapa.

 

Art 8º- O número de atletas de cada Equipe em cada categoria é ilimitado.

 

§ 1º - As equipes só poderão inscrever novos atletas até a SEXTA etapa do Zona Sul de MTB 2011, quando será divulgada uma LISTA OFICIAL de REGISTROS.

 

§ 2º- Ao optar por um registro por Clube ou Equipe, o ciclista ficará vinculado à este, até o final da temporada, não podendo desvincular-se.

 

PREMIAÇÃO

 

Art 9º- Ao final do Campeonato, os 5(cinco) primeiros atletas classificados de todas as categorias receberão troféus personalizados.

 

Art 10º- Ao final do Campeonato as 5(cinco)melhores equipes classificados na geral, receberão troféus personalizados.

 

 

PROTESTO

Art 11º- Caso algum atleta sinta-se prejudicado durante a competição, poderá encaminhar protesto por escrito à organização do evento, mediante pagamento de taxa correspondente a R$ 200,00. Caso o protesto seja aceito, o valor será devolvido.

     

§ 1º- Serão aceitas pelos promotores do evento, as reclamações efetuadas no prazo máximo de uma hora após a divulgação dos resultados.

 

Art 12º- Este Regulamento terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a cada ano, sempre após o encerramento do certame em curso .

Art 13º- Este artigo baseia-se no Regulamento Técnico de Mountain-bike da Federação Gaúcha de Ciclismo, capítulo X.

 

§ único - Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela ULC, tendo como base o Regulamento Técnico da modalidade, Federação Gaúcha e Confederação Brasileira de Ciclismo.

 

São Lourenço do Sul, 30 de outubro de 2010

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA TEMPORADA 2011

 

 

CAPÍTULO I - PRECEITOS GERAIS

Art. 1º- Toda e qualquer sanção e punição deste Regulamento emana dos poderes que o Estatuto desta Federação Gaúcha de Ciclismo e da   Confederação Brasileira de Ciclismo exigem, bem como se baseia nas normas proferidas pela regulamentação do desporto nacional e normas de cada modalidade.

 

 

 

§ Único - Para as punições técnicas e disciplinares, estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os Dirigentes, os Ciclistas e os Comissários subordinados às normas de cada modalidade, aos Regulamentos Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos Específicos de cada Competição.

Art. 2º- São atos passíveis de sanções e/ou punições administrativas, técnicas e disciplinares:
           a) Todos os atos que emanam do descumprimento estatutário;
           b) Todos os atos que emanam do descumprimento dos direitos, deveres e responsabilidades deste Regulamento;

           c) Todas as infrações cometidas em face do disposto nos Regulamentos Técnicos e Específicos de cada modalidade;

           d) Todos os atos que emanam de atitudes incompatíveis com a vida esportiva, dos casos omissos ao Estatuto, das Normas e aos Regulamentos Técnicos e Específicos e que sejam como tal, considerados ilícitos;

 

 

 

 

CAPÍTULO II - DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS

Art. 3º - O colégio de Comissários, que julgará casos de sua competência, deverá ser constituído pelos seguintes membros:

           a) Diretor de Prova (presidente do Colégio);

           b) Um comissário;

           c) Um representante do promotor do evento.

 

§Único – O Colégio de Comissários será constituído a cada competição, até 15 (quinze) minutos antes da primeira prova do programa.

Art. 4º – São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:

           a) Advertência por escrito ou verbal;

           b) A desclassificação;
           
§ Único: As penalidades mais severas deverão ser julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva que será formado pelos dirigentes responsáveis de cada cidade sede de uma etapa do Campeonato Zona Sul de MTB , cuja relação será divulgada antes da realização da primeira etapa do certame 2011.


CAPÍTULO III - DAS PUNIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES

Art. 5º– São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:

           a) Advertência por escrito ou verbal;

           b) Desclassificação;

           c) Suspensão;


§ Único: As penalidades explicitadas neste artigo não implicam obrigatoriamente em ordem de aplicação, pois estas serão de  acordo com a gravidade e a incidência da infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários e/ ou Diretor de prova até a sua competência.

Art. 6º - Serão consideradas infrações técnicas graves, passíveis de sanções e/ou punições:

           1) A apresentação da bicicleta sem condições de competição;

           2) A falta de algum equipamento e/ ou acessório de segurança em especial o CAPACETE;;

           3) A falta do número oficial do evento;


           4) O descumprimento dos Regulamentos Técnicos e Normas da modalidade;

           5) Circular pelo circuito quando da competição de outras categorias;

           6) Voltar pela contra mão ao término de uma competição.

 

 

 

 



§ 1º: As infrações descritas neste artigo, serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades:

infração

Advertência verbal

reincidência

Eliminação da Prova

reincidência

Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento

 

 

 

 

 

§ 2º: Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no 1º parágrafo, poderão estar impedidos de largar.

Art. 7º- Serão consideradas infrações disciplinadas graves, passíveis de sanções e/ou punições:

           1) O desrespeito às autoridades da prova;

           2)  O desrespeito à arbitragem;

           3)  O desrespeito às autoridades de trânsito;

           4)  O desrespeito ao público;

           5)  O desrespeito ao adversário;

           6)  Apresentar-se durante a competição com vestuário desapropriado;

           7)  Apresentar-se no podium sem uniforme oficial de seu clube ou equipe;

           8)  Não comparecer ao podium sem motivo justificável

           9)  O uso de palavras de baixo calão em qualquer situação.

§ 1º: As infrações descritas neste artigo serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades.

infração

Advertência verbal

reincidência

Suspensão de 1 Prova

reincidência

Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento


§ 2º: Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no parágrafo 1o, poderão estar impedidos de largar.

 


§ 3º: Para as infrações descritas nos itens 7 e 8 deste artigo, os ciclistas desclassificados serão automaticamente substituídos pelos ciclistas classificados imediatamente após, salvo por total impedimento.

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º- Este Regulamento terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a cada ano, sempre após o encerramento do certame em curso .

Art. 9º- Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pelo Tribunal Desportivo, tendo como base o Regulamento Técnico da modalidade, Federação Gaúcha e Confederação Brasileira de Ciclismo.